Название | Principios e questões de philosophia politica (Vol. II) |
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Автор произведения | Cândido António |
Жанр | Зарубежная классика |
Серия | |
Издательство | Зарубежная классика |
Год выпуска | 0 |
isbn |
No relatorio do projecto, que se converteu n'aquella lei, diz-se: «A commissão adopta o principio dos circulos pequenos, propondo um só deputado por cada circulo. Buscando assim a unidade e a verdade da representação, e procurando obter a expressão genuina de todas as opiniões e conveniencias das povoações, considerou a commissão que os interesses locaes são distinctos, mas não contrarios ao interesse geral, e que este não póde compôr-se senão da somma de todos aquelles.» E com estas poucas idéas, variadamente paraphraseadas nas duas camaras, correu toda a discussão d'um projecto importantissimo, que interessava á propria existencia da liberdade, porque esta tem, com o suffragio politico, a mesma estreita relação que as funcções vitaes têem com os seus respectivos orgãos!
Estudada nas sessões das camaras, aquella discussão é d'uma esterilidade absoluta. Não ha alli um argumento estatistico, uma consideração pratica, uma alta theoria, a comprehensão, por qualquer modo manifestada, de que se questionava o mais momentoso assumpto que póde ser sujeito a assembléas politicas. Passou-se d'um para outro regimen eleitoral, sem que o systema revogado fosse convencido da sua iniquidade, e o que vinha substituil-o recebesse a calorosa consagração que os amigos da liberdade offerecem sempre ás novas fórmas d'este augusto principio. Pois na camara, que votou a lei de 23 de novembro, estavam os eloquentissimos oradores José Estevão e Rebello da Silva, e batia o coração do sincero democrata F. Coelho do Amaral!
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Politique Actuelle, pag. 249.
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La Politique, pag. 277 e 278.
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Les elections nouvelles et la vieille politique-Revue de la Phil. Posit., septembre-octobre, 1881.
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As Eleições, pag. 24.
N'este opusculo, fortemente pensado e escripto com grande eloquencia, procura o sr. Oliveira Martins reso
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N'este opusculo, fortemente pensado e escripto com grande eloquencia, procura o sr. Oliveira Martins resolver o problema eleitoral pela representação organica das categorias sociaes. Apreciando a obra do radicalismo individualista, que só foi excellente na sua parte critica, attribue-lhe com evidentissima razão a geral desordem de interesses e de idéas que caracterisa a evolução politica do nosso tempo. «Por ter cahido a crença no principio esoterico, onde se estribava a hierarchia das classes, cahiu tambem a organisação inteira. Ao apagar-se a luz dentro do sanctuario desabaram as paredes por terra. Em nome da liberdade prégou-se a destruição de tudo. Do principio de que em todos os homens havia capacidade juridica egual, deduziu-se o de que, entre os homens, eram todos aptos para tudo, e assentou-se em que á lei não cumpria especialisar funcções, nem dividir o trabalho, nem tornar independentes os orgãos sociaes. Opinou-se e fez-se. A sociedade passou, em nome da liberdade, a ser uma massa inorganica de homens, um cahos, onde os individuos, como os elementos nas edades geologicas, deixam debater e debatem os seus interesses e paixões, agitando-se á tôa, inteiramente entregues a si, e abrindo por tal fórma a era das revoluções e das crises permanentes ou successivas» (pag. 35).
A observação é profunda e exacta. O gravissimo defeito da nossa civilisação está aqui apontado com coragem e verdade. Cahiu em descredito o optimismo dos que pensavam que as consciencias individuaes, libertas das pressões antigas, tinham, de propria iniciativa, o poder de se organisar, e que a solidariedade humana era um sentimento universal, independente de qualquer consagração politica. A reacção contra a concepção
O sr. Oliveira Martins intenta remediar os inconvenientes do actual estado de cousas reestabelecendo a Ordem, não com o velho conteúdo d'este termo, mas com a realidade de todas as forças, de todos os elementos activos, que são o nervo e a substancia das nações. «Desde que a origem do Poder é immanente e social, o modo de tornar concreta ou positiva essa auctoridade é constituil-a por meio da reunião de todos os orgãos da sociedade n'um corpo uno. Esses orgãos são de varias naturezas: são as classes ou profissões, base economica da sociedade; são as escolas e as instituições, base intellectual e administrativa; são as regiões, base natural e geographica. A reunião d'esses orgãos constitue a sociedade, e o Estado, que a exprime syntheticamente, têm de formar-se por emanações ou delegações de cada um d'elles.» Os periodos transcriptos resumem o pensamento todo do eminente publicista, que, com Hartmann, considera a Vontade como synthese do Estado, e, com Krause, comprehende o direito como um principio de coordenação, só com a differença de que o philosopho allemão deduzia-o da propria essencia do Bem, manifesta na consciencia, ao passo que o sr. Oliveira Martins infere-o da observação objectiva de factos biologicos e sociaes.
A indole d'este trabalho, e a forçada rapidez com que escrevo, inhibem-me de consagrar á apreciação do systema exposto o espaço que seria preciso. Por isso resumo em poucas palavras a impressão que me deixou a recente leitura do sr. Oliveira Martins.
Muito antes d'este illustre escriptor, em 1830, o eminente Silvestre Pinheiro Ferreira combatia a representação dos individuos, consagrada nas instituições da Inglaterra e dos Estados Unidos, e d'ahi trasladada para todos os paizes liberaes. Queria a representação dos tres estados: